DECRETO N. 28.477, DE 3 DE JUNHO DE 1988
Cria Fundo Especial de Despesa na Secretaria de Relações do Trabalho
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Decreto-Lei Complementar n.º 16, de 2 de abril de 1970
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, na Secretaria de Relações do Trabalho,
um Fundo Especial de Despesa, vinculado ao De partamento de Lazer do
Trabalhador, com a finalidade de obter e assegurar recursos
complementares destinados as atividades educativas, recreativas e
esportivas do trabalhador.
Artigo 2.º - O Fundo previsto neste decreto reger-se-à pelas
normas do Decreto-Lei Complementar n.º 16, de 2 de abril de 1970, e do
Decreto n.º 52.629, de 29 de janeiro de 1971, modificado pelo Decreto
n.º 52.780, de 22 de julho de 1971.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Antero Patrício Silvestre,
Secretário de Relações do Trabalho
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de junho de 1988.