DECRETO N. 28.480, DE 6 DE JUNHO DE 1988
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da
Secretaria da Fazenda para Subscrição de
Ações
da Companhia de Processamento de Dados do Estado de
São Paulo-PRODESP
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, e de conformidade com o que
dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 5.966, de 4 de
dezembro de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
114.495.455,00 (cento e quatorze milhões, quatrocentos e noventa
e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e cinco cruzados), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Fazenda, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 27.984, de
29 de dezembro de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de junho de 1988.