DECRETO N. 28.481, DE 9 DE JUNHO DE 1988
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistênciais que especifica
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, nos termos da Lei n. 4.187, de 31 de julho de 1984 e
à vista da deliberação do Conselho selho Estadual
de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de
Cz$ 504.978.00 (quinhentos e quatro mil, novecentos e setenta e oito
cruzados) às seguintes instituições assistenciais:
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código
11.04.01.15.81.486.2.143 - Categoria Econômica 3.0.0.0 Elemento
3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Vergílio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo. aos 9 de junho de 1988.