DECRETO N. 28.482, DE 9 DE JUNHO DE 1988

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções, 
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de Cz$ 830.680,00 (Oitocentos e trinta mil, seiscentos e oitenta cruzados) às seguintes instituições assistenciais:

Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 Elemento 3.2.3.1.90 - outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Vergílio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de junho de 1988.

DECRETO N. 28.482, DE 9 DE JUNHO DE 1988

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

Retificação do D.O. de 10-6-88
Artigo 1.° -
II -
a) Barretos
onde se lê: 1. Creche "Dom José de Mattos ...
leia-se: 1. Creche "Dom José de Matos ...
III -
a) Buritama
onde se lê: 1. Lar dos Velhos São Camilo de Lelis ...
leia-se: 1. Lar dos Velhos São Camilo de Leles ...