DECRETO N. 28.483, DE 9 DE JUNHO DE 1988
ORESTES QUERCIA. Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista do disposto no artigo 16 do Decreto-lei n.º 62, de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - E concedida subvenção de Cz$
800.000,00 (oitocentos mil cruzados) a instituição
Assistencial Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de lacri,
em Iacri, na DR-11 Marília.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste Decreto correrá à conta do Código
11.04.01.15.81.486.2.143 -Categoria Econômica 3.0.0.0 Elemento
3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Vergilio Dalla Pria Netto. Secretário da Promoção Social
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de junho de 1988.