DECRETO N. 28.484, DE 9 DE JUNHO DE 1988
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
ORESTES QUÉRCIA. Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais. nos termos da Lei n. 4.187, de 31 de julho de 1984 e à
vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de
Cz$ 5.607.711,00 (cinco milhões, seiscentos e sete mil,
setecentos e onze cruzados) às seguintes
instituições assistenciais:
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste te Decreto correrá através do
Código 11.04.01.15.81.486.2.143 -Categoria Econômica
3.0.0.0 Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais
do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções do
orçamento do torrente exercicio.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Vergilio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de junho de 1988.