DECRETO N. 28.487, DE 9 DE JUNHO DE 1988
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de
Ciência e Tecnologia para repasse
à Universidade Estadual
Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP visando ao
atendimento de Despesas Correntes e de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da
Lei n. 5.966, de 4 de dezembro de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
613.000.000,00 (seiscentos e treze milhões de cruzados),
suplementar ao orçamento da Secretaria de Ciência e
Tecnologia, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o § 1.º, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964,
sendo:
I - Cz$ 213.000.000,00 (duzentos e treze milhões de cruzados), nos termos do inciso II, e
II - Cz$ 400.000.000,00
(quatrocentos milhões de cruzados), com recursos de
redução orçamentária da
Administração Superior da Secretaria e de Sede da
própria Secretaria, conforme dispõe o inciso III.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" -
UNESP, mediante a suplementação de Cz$ 613.000.000.00
(seiscentos e treze milhões de cruzados), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964, em decorrências do disposto no
artigdo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 27.984, de 29
de dezembro de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 1988.
ORESTES QUERCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de junho de 1988.
