DECRETO N. 28.487, DE 9 DE JUNHO DE 1988

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Ciência e Tecnologia para repasse
à Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 5.966, de 4 de dezembro de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 613.000.000,00 (seiscentos e treze milhões de cruzados), suplementar ao orçamento da Secretaria de Ciência e Tecnologia, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo: 
I - Cz$ 213.000.000,00 (duzentos e treze milhões de cruzados), nos termos do inciso II, e 
II - Cz$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de cruzados), com recursos de redução orçamentária da Administração Superior da Secretaria e de Sede da própria Secretaria, conforme  dispõe o inciso III.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP, mediante a suplementação de Cz$ 613.000.000.00 (seiscentos e treze milhões de cruzados), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrências do disposto no artigdo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 27.984, de 29 de dezembro de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 1988.
ORESTES QUERCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de junho de 1988.