DECRETO N. 28.488, DE 9 DE JUNHO DE 1988
Dispõe sobre a integração do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Franco da Rocha no Sistema no Unificado e Descentralizado de Saúde do Estado de São Paulo - SUDS/SP
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
Considerando que o Hospital de Custódia e Tratamento
Psiquiátrico de Franco da Rocha, orgão da Secretaria da
Justiça e uma unidade de saúde do Estado de São
Paulo que deve ser integrada no Sistema Unificado e Descentralizado de
Saúde do Estado de São Paulo - SUDS/SP.
Considerando que o Convênio do Sistema Unificado e
Descentralizado de Saúde do Estado de São Paulo
SUDS/SP/87, celebrado entre a União Federal e o Estado de
São Paulo objetiva a integração dos
serviços de saúde do Estado do com os do INAMPS e os dos
Municípios,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica integrado o Hospital de Custódia e
Tratamento Psiquiátrico de Franco da Rocha, da Secretaria da
Justiça, como unidade de saúde, no Sistema Unificado e
Descentralizado de Saúde do Estado de São Paulo -
SUDS/SP.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de junho de 1988.