DECRETO N. 28.488, DE 9 DE JUNHO DE 1988

Dispõe sobre a integração do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Franco da Rocha no Sistema no Unificado e Descentralizado de Saúde do Estado de São Paulo - SUDS/SP

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
Considerando que o Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Franco da Rocha, orgão da Secretaria da Justiça e uma unidade de saúde do Estado de São Paulo que deve ser integrada no Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde do Estado de São Paulo - SUDS/SP.
Considerando que o Convênio do Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde do Estado de São Paulo SUDS/SP/87, celebrado entre a União Federal e o Estado de São Paulo objetiva a integração dos serviços de saúde do Estado do com os do INAMPS e os dos Municípios,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica integrado o Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Franco da Rocha, da Secretaria da Justiça, como unidade de saúde, no Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde do Estado de São Paulo - SUDS/SP.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de junho de 1988.