DECRETO N. 28.491, DE 9 DE JUNHO DE 1988

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Limeira, de imóvel que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Secretário da Justiça, 

Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a titulo precário, em favor da Prefeitura Municipal de Limeira de 2 (duas) glebas de terras denominadas A e B com áreas de 57.599,00m2 e 55 371,70m2 respectivamente devidamente descritas e caracterizadas no memorial e planta constantes do processo SA n.° 19 036/88, da Procuradoria Regional de Campinas, a saber gleba "A" - " Tem início no ponto "0", situado no cruzamento dos alinhamentos do Anel Viário com a faixa de dominio da Rodovia Limeira-Piracaba, desse ponto, segue em linha reta com rumo 82° 22' SE numa distância de 104,30m, até encontrar o ponto "1"; desse ponto, deflete à esquerda e segue, em linha reta com rumo 82° 39' SE, numa distância de 76,80m, até encontrar o ponto "2", desse ponto deflete à direita e segue, em linha reta com rumo 82° 02' SE, numa distância de 60,00 metros, até encontrar o ponto "3", confrontando nestes alinhamentos com imóvel de propriedade do DER - Departamento de Estradas de Rodagem, desse ponto, segue à direita em curva de concordância com desenvolvimento de 15,00m até encontrar o ponto "4", desse ponto, segue em linha reta, com rumo 24° 20' NW, numa distância de 124,00m, até encontrar o ponto "5", desse ponto, segue a esquerda, em curva de concordância circular com ângulo central 57° 26', raio 44,00m e desenvolvimento de curva 44,10m, até encontrar o ponto "6", desse ponto segue á direita, em curva de concordância circular com ângulo central 74" 30', raio 55,00m e desenvolvimento de curva 71,31m, até encontrar o ponto "7", desse ponto, segue á direita em curva de concordância circular com ângulo central 90° 40', raio 34,00m, e desenvolvimento de curva 53,80m, até encontrar o ponto "8", desse ponto segue em linha reta, com rumo 83° 00' NE numa distância de 177,00m, até encontrar o ponto "9", confrontando nestes alinhamentos com próprio municipal - área desmembrada da Estação Experimental de Sencicultura em 26/10/1.972, doada a Prefeitura Municipal para construção de um Centro de Recuperação de Menores, desse ponto, deflete á direita e segue, em linha reta, numa distância de 282,75m, até encontrar o ponto "0", onde teve início a presente descrição, confrontando neste último alinhamento, com próprio municipal - área desmembrada da Estação Experimental de Sencicultura, doado a Prefeitura Municipal para construção do anel viário para acesso à rodovia Limeira-Piracicaba, encerrando este perímetro a área de 57 599,00m2 (Cinquenta e sete mil, quinhentos e noventa e nove metros quadrados), gleba "B" "Tem início no ponto "A", situado na margem do córrego Barroca Funda, no ponto em que este cruza o alinhamento da faixa ocupada, pelo anel viário de acesso a rodovia LimeiraPiracicaba, desse ponto, segue pela margem do córrego mencionado, numa distância de 625,00m, até encontrar o ponto "B", desse ponto, deflete á direita e segue em linha reta com rumo 82° 15'NW, numa distância de 64,30m até encontrar o ponto "C", desse ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, com rumo NW 75° 31', numa distância de 51,00m, até encontrar o ponto "D' , desse ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, com rumo 66" 59' numa distância de 74,75m, até encontrar o ponto "E" desse ponto deflete à direita e segue, em linha reta, com rumo 64° 46' NW, numa distância de 78,50m, até encontrar o ponto "F" confrontando, nestes alinhamentos, com Vila Santa Josefa; desse ponto, deflete à direita e segue, em linha reta numa distância de 117,50m, com rumo 12" 25 NW confrontando sucessivamente com imóveis de propriedade de Lázaro Jacon e Eduardo Wenzel, até encontrar o ponto "G" desse ponto deflete à direita e segue, em linha reta com rumo 72º 42' NE, numa distância de 199,50m, confrontando sucessivamente, com imóveis de propriedade de Eduardo Wenzel e Júlio Wenzel, até encontrar o ponto "H" desse ponto deflete à esquerda e segue em linha reta, com rumo 4º30' NE numa distância de 163,50m confrontando imóveis de propriedade de Júlio Wenzel até encontrar o ponto T , desse ponto, deflete à esquerda e segue, em linha reta com rumo 23º 25' NW, numa distância de 124,00m, confrontando sucessivamente com imóveis de propriedade de Júlio Wenzel e Antonio Pessato, até encontrar o ponto "A" onde teve inicio a presente descrição encerrando este perimetro a área de 55.371,70m2 (cinquenta e cinco mil trezentos e setenta e um metros e setenta decimetros quadrados) incluindo as benfeitorias existentes nas áreas antes descritas.
Artigo 2.º - O imóvel destina-se a incorporação a estrutura urbana.
Artigo 3.º - A permissão de uso de que trata o artigo 1.º será feita através do competente termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Campinas mediante as consignações a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 1988
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 9 de junho de 1988