DECRETO N. 28.491, DE 9 DE JUNHO DE 1988
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Limeira, de imóvel que especifica
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a titulo precário, em favor da Prefeitura Municipal de
Limeira de 2 (duas) glebas de terras denominadas A e B com áreas
de 57.599,00m2 e 55 371,70m2 respectivamente devidamente descritas e
caracterizadas no memorial e planta constantes do processo SA n.°
19 036/88, da Procuradoria Regional de Campinas, a saber gleba "A" - "
Tem início no ponto "0", situado no cruzamento dos alinhamentos
do Anel Viário com a faixa de dominio da Rodovia
Limeira-Piracaba, desse ponto, segue em linha reta com rumo 82° 22'
SE numa distância de 104,30m, até encontrar o ponto "1";
desse ponto, deflete à esquerda e segue, em linha reta com rumo
82° 39' SE, numa distância de 76,80m, até encontrar o
ponto "2", desse ponto deflete à direita e segue, em linha reta
com rumo 82° 02' SE, numa distância de 60,00 metros,
até encontrar o ponto "3", confrontando nestes alinhamentos com
imóvel de propriedade do DER - Departamento de Estradas de
Rodagem, desse ponto, segue à direita em curva de
concordância com desenvolvimento de 15,00m até encontrar o
ponto "4", desse ponto, segue em linha reta, com rumo 24° 20' NW,
numa distância de 124,00m, até encontrar o ponto "5",
desse ponto, segue a esquerda, em curva de concordância circular
com ângulo central 57° 26', raio 44,00m e desenvolvimento de
curva 44,10m, até encontrar o ponto "6", desse ponto segue
á direita, em curva de concordância circular com
ângulo central 74" 30', raio 55,00m e desenvolvimento de curva
71,31m, até encontrar o ponto "7", desse ponto, segue á
direita em curva de concordância circular com ângulo
central 90° 40', raio 34,00m, e desenvolvimento de curva 53,80m,
até encontrar o ponto "8", desse ponto segue em linha reta, com
rumo 83° 00' NE numa distância de 177,00m, até
encontrar o ponto "9", confrontando nestes alinhamentos com
próprio municipal - área desmembrada da
Estação Experimental de Sencicultura em 26/10/1.972,
doada a Prefeitura Municipal para construção de um Centro
de Recuperação de Menores, desse ponto, deflete á
direita e segue, em linha reta, numa distância de 282,75m,
até encontrar o ponto "0", onde teve início a presente
descrição, confrontando neste último alinhamento,
com próprio municipal - área desmembrada da
Estação Experimental de Sencicultura, doado a Prefeitura
Municipal para construção do anel viário para
acesso à rodovia Limeira-Piracicaba, encerrando este
perímetro a área de 57 599,00m2 (Cinquenta e sete mil,
quinhentos e noventa e nove metros quadrados), gleba "B" "Tem
início no ponto "A", situado na margem do córrego Barroca
Funda, no ponto em que este cruza o alinhamento da faixa ocupada, pelo
anel viário de acesso a rodovia LimeiraPiracicaba, desse ponto,
segue pela margem do córrego mencionado, numa distância de
625,00m, até encontrar o ponto "B", desse ponto, deflete
á direita e segue em linha reta com rumo 82° 15'NW, numa
distância de 64,30m até encontrar o ponto "C", desse
ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, com rumo NW
75° 31', numa distância de 51,00m, até encontrar o
ponto "D' , desse ponto, deflete à direita e segue, em linha
reta, com rumo 66" 59' numa distância de 74,75m, até
encontrar o ponto "E" desse ponto deflete à direita e segue, em
linha reta, com rumo 64° 46' NW, numa distância de 78,50m,
até encontrar o ponto "F" confrontando, nestes alinhamentos, com
Vila Santa Josefa; desse ponto, deflete à direita e segue, em
linha reta numa distância de 117,50m, com rumo 12" 25 NW
confrontando sucessivamente com imóveis de propriedade de
Lázaro Jacon e Eduardo Wenzel, até encontrar o ponto "G"
desse ponto deflete à direita e segue, em linha reta com rumo
72º 42' NE, numa distância de 199,50m, confrontando
sucessivamente, com imóveis de propriedade de Eduardo Wenzel e
Júlio Wenzel, até encontrar o ponto "H" desse ponto
deflete à esquerda e segue em linha reta, com rumo 4º30' NE numa
distância de 163,50m confrontando imóveis de propriedade
de Júlio Wenzel até encontrar o ponto T , desse ponto,
deflete à esquerda e segue, em linha reta com rumo 23º 25'
NW, numa distância de 124,00m, confrontando sucessivamente com
imóveis de propriedade de Júlio Wenzel e Antonio Pessato,
até encontrar o ponto "A" onde teve inicio a presente
descrição encerrando este perimetro a área de
55.371,70m2 (cinquenta e cinco mil trezentos e setenta e um metros e
setenta decimetros quadrados) incluindo as benfeitorias existentes nas
áreas antes descritas.
Artigo 2.º - O imóvel destina-se a incorporação a estrutura urbana.
Artigo 3.º - A permissão de uso de que trata o
artigo 1.º será feita através do competente termo a
ser lavrado na Procuradoria Regional de Campinas mediante as
consignações a serem estabelecidas pela Fazenda do
Estado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 1988
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 9 de junho de 1988