DECRETO N. 28.497, DE 16 DE JUNHO DE 1988

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei n. 4.187, de 31 de julho de 1984 e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de Cz$ 9.060.686,00 (nove milhões, sessenta mil e seiscentos e oitenta e seis cruzados) às seguintes instituições assistenciais:

Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste te Decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.143 -Categoria Econômica 3.0.0.0 Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções do orçamento do torrente exercicio.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Vergilio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de junho de 1988.