DECRETO N. 28.498, DE 17 DE JUNHO DE 1988

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Estado o do Governo, visando ao atendimento de Despesas Correntes

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 5.966, de 4 de dezembro de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de cruzados) suplementar ao orçamento da Secretaria de Estado do Governo, no, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos, a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo 1, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 27.984, de 29 de dezembro de 1987 , de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Pianejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de junho de 1988.

DECRETO N. 28.498, DE 17 DE JUNHO DE 1988

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Estado do Governo, visando ao atendimento de Despesas Correntes

Retificação do D.O. de 18-6-88
No Artigo 3.º - Fica alterada a onde se lê: Programação da Despesa Orçamentária da Despesa do Estado,...
leia-se: Programação Orçamentária da Despesa do Estado, ...