DECRETO N. 28.498, DE 17 DE JUNHO DE 1988
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Estado o do Governo, visando ao atendimento de Despesas Correntes
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da
Lei n. 5.966, de 4 de dezembro de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de cruzados)
suplementar ao orçamento da Secretaria de Estado do Governo, no,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos, a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida
pelo Anexo 1, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 27.984,
de 29 de dezembro de 1987 , de conformidade com a Tabela 2, deste
decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Pianejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de junho de 1988.
DECRETO N. 28.498, DE 17 DE JUNHO DE 1988
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Estado do Governo, visando ao atendimento de Despesas Correntes
Retificação do D.O. de 18-6-88
No Artigo 3.º - Fica alterada a onde se lê:
Programação da Despesa Orçamentária da
Despesa do Estado,...
leia-se: Programação Orçamentária da Despesa do Estado, ...