DECRETO N. 28.510, DE 17 DE JUNHO DE 1988
Fixa a frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Segurança Pública
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos da
Administração Superior da Secretaria e da Sede, da
Secretaria da Segurança Pública, fica fixada nas
seguintes quantidades:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.
24.571, de 27 de dezembro de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 1988
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de junho de 1988.