DECRETO N. 28.522, DE 28 DE JUNHO DE 1988
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos
Negócios Metropolitanos para Subscrição de
Ações
da Companhia do Metropolitano de São Paulo -
METRÔ
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da
Lei n. 5.966, de 4 de dezembro de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
2.044.700.000,00 (dois bilhoões, quarenta e quatro
milhoões e setecentos mil cruzados), suplementar ao
orçamento da Secretaria dos Negócios Metropolitanos,
observando-se as classificações Institucional, Economica
e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17de
março
de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 27.984, de
29 de dezembro de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste Decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1988
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Pianejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de junho de 1988.