DECRETO N. 28.524, DE 28 DE JUNHO DE 1988

Dispõe sobre estímulo, pela Administração, a Campanha do Selo Antituberculose de iniciativa da Federação de Entidades de Luta Antituberculose de São Paulo FELASP

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que ao Estado incumbe, por todos os meios, assegurar a saude pública e assim dar cooperação e incentivo às iniciativas que visem a esse fim;
Considerando que tais atividades têm merecido do Governo todo apoio e incentivo;
Considerando os excelentes resultados obtidos com o Selo Antituberculose em Campanhas anteriores, tanto por sua receptividade junto as camadas da população, como por representar expressiva fonte de recursos para o combate a doença;
Considerando, finalmente, que a Federação de Entidades de Luta Antituberculose de São Paulo - FELASP, e o órgão que congrega a maioria das instituições particulates idôneas de combate a doença em nosso Estado, visando atingir o fim comum.

Decreta:
Artigo 1.º - Fica recomendado as autoridades administrativas do Estado que conjuguem esforços a fim de prestigiar a Campanha do Selo Antituberculose, de finalidade civis e humanitárias.
Artigo 2.º - As Secretarias da Saúde, da Educação e da Promoção Social recomenda-se, particularmente, a mais estreita cooperação, sem restrições e por seus próprios órgãos, no desenvolvimento da Campanha Educativa e do Selo Antituberculose de 1988.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima, Secretário de Educação
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Vergílio Dalla Pria Netto,
Secretário da Promoção Social
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de junho de 1988.