Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 28.541, DE 06 DE JULHO DE 1988

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos orçamentos de Diversos Órgãos para repasse às Autarquias e Fundações Estaduais, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 5.966, de 4 de dezembro de 1987 e Lei Complementar n. 535, de 29 de fevereiro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 4.522.770.600,00 (quatro bilhões, quinhentos e vinte e dois milhões, setecentos e setenta mil e seiscentos cruzados), suplementar aos orçamentos de Diversos Órgãos observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cz$ 296.906.740,00 (duzentos e noventa e seis milhões novecentos e seis mil, setecentos e quarenta cruzados), conforme dispõe a Lei Complementar n. 535, de 29 de fevereiro de 1988,e
II - Cz$ 4.225.863.860,00 (quatro bilhões, duzentos e vinte e cinco milhões, oitocentos e sessenta e três mil, oitocentos e sessenta cruzados), conforme dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 5.966, de 4 de dezembro de 1987.
Artigo 3.º - Ficam alterados os orçamentos de Diversas Autarquias Estaduais mediante a suplementação de Cz$ 1.213.572.066,00 (hum bilhão, duzentos e treze milhões, quinhentos e setenta e dois mil, sessenta e seis cruzados), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste Decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cz$ 296.906.740,00 (duzentos e noventa e seis milhões, novecentos e seis mil, setecentos e quarenta cruzados), em decorrência do disposto no artigo primeiro;
II - Cz$ 916.665.326,00 (novecentos e dezesseis milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil, trezentos e vinte e seis cruzados), decorrente de recursos próprios da Carteira de Previdência das Serventias nao Oficializadas da Justiça do Estado de São Paulo.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 27.984, de 29 de dezembro de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de julho de 1988.










DECRETO N. 28.541, DE 6 DE JULHO DE 1988

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos orçamentos de Diversos Órgãos para repasse às Autarquias e Fundações Estaduais, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos


Retificação do D.O. de 7/7/88