ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 5.966, de 4 de dezembro de 1987 e Lei Complementar n. 535, de 29 de fevereiro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 4.522.770.600,00 (quatro bilhões, quinhentos e vinte e dois milhões, setecentos e setenta mil e seiscentos cruzados), suplementar aos orçamentos de Diversos Órgãos observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cz$ 296.906.740,00 (duzentos e noventa e seis milhões novecentos e seis mil, setecentos e quarenta cruzados), conforme dispõe a Lei Complementar n. 535, de 29 de fevereiro de 1988,e
II - Cz$ 4.225.863.860,00 (quatro bilhões, duzentos e vinte e cinco milhões, oitocentos e sessenta e três mil, oitocentos e sessenta cruzados), conforme dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 5.966, de 4 de dezembro de 1987.
Artigo 3.º - Ficam alterados os orçamentos de Diversas Autarquias Estaduais mediante a suplementação de Cz$ 1.213.572.066,00 (hum bilhão, duzentos e treze milhões, quinhentos e setenta e dois mil, sessenta e seis cruzados), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste Decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cz$ 296.906.740,00 (duzentos e noventa e seis milhões, novecentos e seis mil, setecentos e quarenta cruzados), em decorrência do disposto no artigo primeiro;
II - Cz$ 916.665.326,00 (novecentos e dezesseis milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil, trezentos e vinte e seis cruzados), decorrente de recursos próprios da Carteira de Previdência das Serventias nao Oficializadas da Justiça do Estado de São Paulo.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 27.984, de 29 de dezembro de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de julho de 1988.





Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos orçamentos de Diversos Órgãos para repasse às Autarquias e Fundações Estaduais, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
Retificação do D.O. de 7/7/88
