DECRETO N. 28.542, DE 6 DE JULHO DE 1988

Cria as Delegacias de Polícia dos 1.º e 2.º Distritos Policiais do Município de Andradina

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 89 da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e no § 2.º do artigo 2.º da Lei Complementar n.º 207, de 30 de janeiro de 1979,

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas as Delegacias de Polícia dos 1.° e 2.º Distritos Policiais do Município de Andradina. 

Parágrafo Único - As Delegacias de Polícia referidas neste artigo ficam subordinadas à Delegacia Seccional de Policia de Andradina, da Delegacia Regional de Polícia de Araçatuba, do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo - Interior - Derin, e classificadas em 2.ª Classe.

Artigo 2.º - A sede e os limites territoriais das unidades de que trata o artigo anterior serão fixados mediante resolução do Secretário da Segurança Pública.
Artigo 3.º - Fica extinta a Delegacia de Polícia do Município de Andradina.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho,
Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de julho de 1988.

DECRETO N. 28.542, DE 6 DE JULHO DE 1988

Cria as Delegacias de Polícia dos 1.º e 2.º Distritos Policiais do Município de Andradina

Retificação do D.O. de 7-7-88

No preâmbulo:

onde se lê: ... da Lei Complementar n.º 207, de 30 de janeiro ...
leia-se: ... da Lei Complementar n.º 207, de 5 de janeiro ...