DECRETO N. 28.543, DE 6 DE JULHO DE 1988
Altera o artigo 3.º do Decreto n.º 27.619, de 17 de novembro de 1987
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento no artigo
2.º, § 2.º, da Lei Complementares n.º 207, de 5 de
janeiro de 1979,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 3.º do Decreto n.º 27.619,
de 17 de novembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Artigo 3.º - Ficam criados 19 (dezenove) Setores de
Perícias Médico-Legais, integrados na estrutura do
Instituto Médico Legal, do Departamento Estadual de
Polícia Científica - DEPC, situados:
I - Na área do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN:
a) 6 (seis) nas Delegacias Seccionais de Policia de:
Fernandólis, Jaboticabal, Jacarei, Itanhaém, Limeira e
MogiGuaçú;
b) 4 (quatro) destinados aos Municípios de: Americana, Guarujá, Penápolis e Praia Grande;
II - Na área do Departamento das Delegacias Regionais de Policia da Grande São Paulo - DEGRAN:
a) 3 (três) nas Delegacias Seccionais de Polícia de: Santo Amaro, São Mateus e Itaquera;
b) 6 (seis) destinados aos Municípios de: Diadema, Franco da
Rocha, Santo André, São Caetano do Sul, Suzano e
São Paulo, este no Bairro de Vila Nova Cachoeirinha.''.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho,
Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de julho de 1988.