DECRETO N. 28.544, DE 6 DE JULHO DE 1988

Fixa a frota de veículos da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo "A" - 1 (um) veiculo;
Grupo "S-1" - 350 (trezentos e cinquenta) veículos;
Grupo "S-2" - 420 (quatrocentos e vinte) veículos;
Grupo "S-3" - 152 (cento e cinquenta e dois) veículos;
Grupo "S-4" - 7.500 (sete mil e quinhentos) veículos.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 27.341, de 10 de setembro de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1988
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho,
Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Seeretaria de Estado do Governo, aos 6 de julho de 1988.