DECRETO N. 28.544, DE 6 DE JULHO DE 1988
Fixa a frota de veículos da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos da Polícia
Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da
Segurança Pública, fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo "A" - 1 (um) veiculo;
Grupo "S-1" - 350 (trezentos e cinquenta) veículos;
Grupo "S-2" - 420 (quatrocentos e vinte) veículos;
Grupo "S-3" - 152 (cento e cinquenta e dois) veículos;
Grupo "S-4" - 7.500 (sete mil e quinhentos) veículos.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º
27.341, de 10 de setembro de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1988
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho,
Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Seeretaria de Estado do Governo, aos 6 de julho de 1988.