DECRETO N. 28.554, DE 11 DE JULHO DE 1988
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria
da Saúde, para repasse ao Hospital das Clínicas
da Faculdade de
Medicina de Ribeirão Preto - USP, visando ao atendimento de Despesas
Correntes
ORESTES QUERCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da
Lei n. 5.966, de 4 de dezembro de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 9.505.862,00 (nove
milhões, quinhentos e cinco mil, oitocentos e sessenta e dois
cruzados), suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde,
observando-se as classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Hospital das Clínicas
da Faculdade de Medicina de Ribeirao Preto - USP, mediante a
suplementação de Cz$ 9.505.862,00 (nove milhões, quinhentos e cinco
mil, oitocentos e sessenta e dois cruzados) observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anteroir será
coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43,
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do
disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do
Decreto n. 27.984, de 29 de dezembro de 1987, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
JosÉ Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de julho de 1988.