DECRETO N. 28.562, DE 12 DE JULHO DE 1988

Altera redação do "caput" do artigo 1.º do Decreto n.º 26.668, de 27 de janeiro de 1987

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 89 da Lei n.º 9717, de 30 de Janeiro de 1967,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada a redação do "caput" do artigo 1.º do Decreto n.º 26.668, de 27 de Janeiro de 1987, que passa a ser a seguinte:
"Artigo 1.º - É criado, diretamente subordinado a Diretoria Técnica do ERSA-24, da Secretaria da Saúde, 1 (um) Centro de Convivência Infantil.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 1988
ORESTES QUÉRCIA
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de julho de 1988.