DECRETO N. 28.562, DE 12 DE JULHO DE 1988
Altera redação do "caput" do artigo 1.º do Decreto n.º 26.668, de 27 de janeiro de 1987
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento no artigo 89 da
Lei n.º 9717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada a redação do
"caput" do artigo 1.º do Decreto n.º 26.668, de 27 de Janeiro
de 1987, que passa a ser a seguinte:
"Artigo 1.º - É criado, diretamente subordinado a Diretoria
Técnica do ERSA-24, da Secretaria da Saúde, 1 (um) Centro
de Convivência Infantil.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 1988
ORESTES QUÉRCIA
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de julho de 1988.