DECRETO N. 28.565, DE 12 DE JULHO DE 1988
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos da
Administração Superior da Secretaria e da Sede, da
Secretaria da Fazenda, fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo "A" - 2 (dois) veículos;
Grupo "B" - 2 (dois) veículos;
Grupo "S-l" - 17 (dezessete) veículos;
Grupo "S-2" - 7 (sete) veículos;
Grupo "S-3" - 3 (três) veículos;
Grupo "S-4" - 3 (três) veículos.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º
26.571, de 30 de dezembro de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de julho de 1988.