DECRETO N. 28.568, DE 12 DE JULHO DE 1988
Fixa a frota de veículos do Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP, da Secretaria de Obras
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos do Departamento de
Edifícios e Obras Públicas - DOP, da Secretaria de Obras,
fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo "B" - 1 (um) veículo;
Grupo "S-1" - 238 (duzentos e trinta e oito) veículos;
Grupo "S-2" - 22 (vinte e dois) veículos;
Grupo "S-3" - 11 (onze) veículos;
Grupo "S-4" - 2 (dois) veículos.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º
26.645, de 20 de janeiro de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Gastão Cásar Bierrembach, Secretário de Obras
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de julho de 1988.