DECRETO N. 28.569, DE 12 DE JULHO DE 1988
Dispõe sobre transferência de cargos e funções-atividades
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atrubuições legais e nos termos dos Artigos 54 e 55 da Lei Complementar
n. 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam trasferidos os cargos providos e as funções-atividades preenchidas constantes do Anexo I.
Artigo 2.º - Ficam transferidas dos cargos vagos e as funções-atividades em claro constantes do Anexo II.
Artigo 3.º - Fica sem efeito a transfêrencia do cargo de
Servente, padrão 8-A da E.V.1, do DQC-III da Secretaria da Saúde,
ocupado por Lindinalba Santana Costa, RG 10.989.834, efetuada pelo
Artigo 1.º do Decreto n. 27.716, de 1.º de dezembro de 1987.
Artigo 4.º - Fica sem efeito a tranferência da função- atividade
de Motorista, padrão 13-A da A.V.2, do SQF-II, da Secretaria da Saúde
preenchida por Eduardo Soares Cabral Filho, RG 6.124.582, efetuada pelo
Artigo 1.º do Decreto n. 28.125, de 20 de janeiro de 1988.
Artigo 5.º - Fica excluído do Anexo I, do Decreto n. 27.716, de
1.º de dezembro de 1987, o cargo de Motorista, padrão 18-E, E.V.2, do
SQC-III, da Secretaria da Saúde, ocupado por Ercílio Adolfo, RG
2.728.850.
Artigo 6.º - Fica excluído do Anexo II, do Decreto n. 27.716, de
1.º de de dezembro de 1987, o cargo de Motorista padrão 7-A da E.V.2,
do SQC-III, da Secretaria da Agricultura, vago em decorrência da
aposentadoria de Deoclécio Freixeira da Silva, RG 2.388.820.
Artigo 7.º - Fica retificado o Anexo I, do Decreto n. 28.125, de
20 de janeiro de 1988, na seguinte conformidade: Agente do Serviço
Civil - Nível VI, padrão 31-D, E.V.4, do SQC-III, Nilda Abdo Goraib
Florio, RG 3.113.168, do QSE para QSI.
Artigo 8.º - Ficam os Secretários autorizados a, mediante
apostila, proceder a retificação dos seguintes elementos informativos
constantes dos anexos a que aludem os artigos anteriores
I - nome do funcionário ou servidor;
II - dados da cédula dc identidade;
III - situação do cargo ou função-atividade, no que se refere ao
seu provimento e preenchimento ou vacância, mesmo que em decorrência de
alterações ocorridas.
Artigo 9.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Josi Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Antonio Tidei de Lima, Secretário da Agricultura
Gastão Cesar Bierrembach, Secretário de Obras
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Josi Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Vergílio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Antero Patrício Silvestre, Secretário de Relações do Trabalho
José de Castro Coimbra, Secretário da Administração
Jorge Wilheim, Secretário do Meio Ambiente
Jorge Tadeu Mudalen, Secretário do Abastecimento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo.
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de julho de 1988.