DECRETO N. 28.570, DE 13 DE JULHO DE 1988

Fixa a frota de veículos da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração, fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo "B" - 1 (um) veículo;
Grupo "S-1" - 3 (três) veículos;
Grupo "S-2" - 2 (dois) veículos;
Grupo ''S-4'' - 1 (um) veículo.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 26.456, de 15 de dezembro de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José de Castro Coimbra, Secretário da Administração
Robeno Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de julho de 1988.