DECRETO N. 28.575, DE 14 DE JULHO DE 1988

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei n. 4.187, de 31 de julho de 1984 e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de Cz$ 10.627.830,00 (dez milhões, seiscentos e vinte e sete mil, oitocentos e trinta cruzados) às seguintes instituições assistenciais:






Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Vergílio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de julho de 1988.

DECRETO N. 28.575 DE 14 DE JULHO DE 1988

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

Retificação do D.O. de 15-7-88
onde se lê:
I. DR 1 - GRANDE SÃO PAULO
d) Capital/Oeste
1. Centro Israelita de Assistência ao Menor
II. DR 1 - GRANDE SÃO PAULO/NORTE
c) Guarulhos
4. Núcleo Batuira de Promoção da Família
Leia-se:
I. DR 1 - GRANDE SÃO PAULO
d) Capital/Oeste
1. Centro Israelita de Assistência ao Menor - CIAM
II. DR 1 - GRANDE SÃO PAULO/NORTE
c) Guarulhos
4 Núcleo Batuira Serviço de Promoção da Família