DECRETO N. 28.575, DE 14 DE JULHO DE 1988
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, nos termos da Lei n. 4.187, de 31 de julho de 1984 e à
vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de
Cz$ 10.627.830,00 (dez milhões, seiscentos e vinte e sete mil,
oitocentos e trinta cruzados) às seguintes instituições
assistenciais:
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste Decreto correrá através do Código
11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 Elemento
3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho
Estadual de Auxílios e subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Vergílio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de julho de 1988.
DECRETO N. 28.575 DE 14 DE JULHO DE 1988
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
Retificação do D.O. de 15-7-88
onde se lê:
I. DR 1 - GRANDE SÃO PAULO
d) Capital/Oeste
1. Centro Israelita de Assistência ao Menor
II. DR 1 - GRANDE SÃO PAULO/NORTE
c) Guarulhos
4. Núcleo Batuira de Promoção da Família
Leia-se:
I. DR 1 - GRANDE SÃO PAULO
d) Capital/Oeste
1. Centro Israelita de Assistência ao Menor - CIAM
II. DR 1 - GRANDE SÃO PAULO/NORTE
c) Guarulhos
4 Núcleo Batuira Serviço de Promoção da Família