DECRETO N. 28.577, DE 14 DE JULHO DE 1988
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de
Cz$ 25.832.226,00 (Vinte e cinco milhões, oitocentos e trinta e
dois mil e duzentos e vinte e seis cruzados) às seguintes
instituições assistencias:
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código
11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 Elemento
3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Vergílio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de julho de 1988.
DECRETO N. 28.577, DE 14 DE JULHO DE 1988
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
Retificações do D.O. de 15-7-88
Artigo 1.° - ...
IV DR 1 - GRANDE SÃO PAULO/OESTE
b) Itapicerica da Serra
onde se lê: 1. Lar escola Maria Imaculada ...
leia-se: 1. Lar Escola Maria Imaculada ...
V. DR 2 - LITORAL
n) Santos
onde se lê: 6. Casa do Caminho, para Departamento: lar
Escola "Carinhoso Abrigo" ...
leia-se: 6. Casa do Caminho, para Departamento: Lar Escola "Carinhoso Abrigo" ....