DECRETO N. 28.578, DE 14 DE JULHO DE 1988
Dispõe sobre concessão de subvenções às instituições assistenciais que especifica
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de
Cz$ 8.635.942,00 (Oito milhões, seiscentos e trinta e cinco mil,
novecentos e quarenta e dois cruzados) às seguintes
instituições assistenciais:
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste Decreto correrá através do Código
11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 Elemento
3.2.3.1.9-0 - outras subvenções sociais do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará cm vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1988
ORESTES QUÉRCIA
Vergílio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de julho de 1988.
DECRETO N. 28.578, DE 14 DE JULHO DE 1988
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
Retificação do D.O. de 15-7-88
Artigo 1.° - ...
I. DR 4 - SOROCABA
q) São Miguel Arcanjo
onde se lê: Conselho Particular da Sociedade São Vicente
de Paulo ...
leia-se: 1. Conselho Particular da Sociedade de São
Vicente de Paulo ...
DECRETO N. 28.578 DE 14 DE JULHO DE 1988
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
Retificação do D.O. de 15-7-88
onde se lê:
IV. DR 9 - ARAÇATUBA
a) Bilac
1. Recanto do Vovô
Leia-se:
IV. DR 9 - ARAÇATUBA
a) Birigui
1. Recanto do Vovô