DECRETO N. 28.580, DE 14 DE JULHO DE 1988
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais nos termos da Lei n. 4.187, de 31 de julho de 1984 e à
vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de
Cz$ 298.708,00 (Duzentos e noventa e oito mil, setecentos e oito
cruzados) as seguintes instituições assistenciais:
Artigo 2.º - A despesa
com a execução do disposto deste decreto correrá
através do Código 11.04.01.15.81.486.2.143 -Categoria
Economica 3.0.0.0 Elemento 3.2.3.1.9-0 - outras
subvenções sociais do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções do orçamento do
corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Vergilio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado no Governo, aos 14 de julho de 1988.