DECRETO N. 28.581, DE 14 DE JULHO DE 1988
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e a vista do disposto no artigo
16 do Decreto-lei n.° 62, de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de
Cz$ 1.000.000,00 (Hum milhão de cruzados)à
instituição assistencial Associação Amigos
de Garça - "AGAR" em Garça, na DR 11 - Marília.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá à conta do Código
11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 Elemento
3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Vergílio Dalla Pria Netto,
Secretário da Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de julho de 1988.