DECRETO N. 28.582, DE 14 DE JULHO DE 1988

Dispõe sobre concessão de subvenção a instituição assistencial que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei n.º 4.187, de 31 de julho de 1984 e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções, 

Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de Cz$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil cruzados) a instituição assistencial Lar dos Desamparados, em Agudos, na DR 7 - Bauru.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0. - Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Vergilio Dalla Pria Netto, Secretário da Promogão Social
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de julho de 1988.