DECRETO N. 28.597, DE 19 DE JULHO DE 1988

Altera os valores dos vencimentos dos integrantes das carreiras policiais civis

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 4.º da Lei Complementar n. 544, de 24 de junho de 1986,
Decreta:
Artigo 1.º - Os valores dos vencimentos dos integrantes das carreiras policiais civis, de que trata o § 1.º do Artigo 1.º da Lei Complementar n. 547, de 24 de junho de 1988, ficam fixados, em face do disposto no inciso III do Artigo 2.º da Lei Complementar n. 544, de 24 de junho de 1988, na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Os valores do salário-familia e do salário-esposa ficam fixados em Cz$ 360,00 (trezentos e sessenta cruzados) .
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão a conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de abril de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Luiz Antonio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública
José de Castro Coimbra, Secretário da Administração
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de julho de 1988.