DECRETO N. 28.605, DE 19 DE JULHO DE 1988

Transfere da administração da Secretaria de Relações do Trabalho para a da Secretaria da Justiça, imóvel que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e a vista do pronunciamento do Secretário da Justiça, 

Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria de Relações do Trabalho para a da Secretaria da Justiça, com destino 3 instalação de Sub-Unidade da Procuradoria de Assistência Judiciária, da Procuradoria Geral do Estado, o imóvel com benfeitorias, situado na Praça Nossa Senhora da Penha, n.º 54, nesta Capital, com a área 672,85m2 (seiscentos e setenta e dois metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados), com as características, medidas e confrontações constantes do Protocolo Especial n.º 71, do Centro de Engenharia e Cadastro Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - Apos a realização das reformas e adaptações necessárias 3 adequação do prédio a sua nova destinação, fica garantida a Secretaria de Relações do Trabalho a utilização de 4 (quatro) salas do imóvel de que se trata, as quais lhe serão cedidas pela Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sergio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Antero Patricio Silvestre,
Secretário de Relações do Trabalho
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de julho de 1988.

DECRETO N. 28.605, DE 19 DE JULHO DE 1988

Transfere da administração da Secretaria de Relações do Trabalho para a da Secretaria da Justiça, imóvel que especifica

Retificação do D.O. de 20-7-88 
Artigo 1.º -
onde se lê: Protocolo Especial n.º 71, ...
leia-se: Protocolado Especial n.º 71, ...