DECRETO N. 28.608, DE 21 DE JULHO DE 1988
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento do Instituto de
Assistência Médica ao Servidor Público Estadual -
IAMSPE,
visando ao atendimento de Despesas Correntes
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
657.257.290,00 (seiscentos e cinqüenta e sete milhões,
duzentos e cinqüenta e sete mil, duzentos e noventa cruzados)
suplementar ao orçamento do Instituto de Assistência
Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de julho de 1988.