DECRETO N. 28.610, DE 21 DE JULHO DE 1988
Suspende, por inconstitucionalidade, a execução da Lei n.º 4.883, de 3 de setembro de 1986, do Município de Ribeirão Preto
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 15, .§ 3.º, alinea "d", da Constituição Federal, e no artigo 114, inciso VI, e § 1.º, item 5, da Constituição do Estado de São Paulo, tendo em vista o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos autos da Representação Interventiva por inconstitucionalidade n.º 7.367-0/5, requerida pelo Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo, e atendendo ao Oficio n.º 251/88, de 3 de maio de 1988, do Presidente da mesma Corte de Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suspenso, por inconstitucionalidade, a
execução da Lei Municipal n.º 4.883, de 3 de
setembro de 1986, do Município de Ribeirão Preto, na
parte constante de seu artigo 5.º e respectivo parágrafo
único.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de junho
de 1988, ficando revogado o Decreto n.º 28.462, de 2 de junho de
1988.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sergio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de julho de 1988.