DECRETO N. 28.611, DE 22 DE JULHO DE 1988

Cria o Instituto da Mulher, altera a redação de dispositivo do Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n.º 9.720, de 20 de abril de 1977 e dá outras providências

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 89 da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e
Considerando o proposto pelo Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo e pela Secretaria da Saúde;
Considerando que um dos princípios do Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde do Estado de São Paulo (SUDS/SP) e a regionalização e hierarquização da rede de saúde;
Considerando que uma das maiores necessidades do Sistema acima referido e a da criação de rede de Centros de Referência, visando propiciar atendimento de nível quaternário ao Sistema, além de contribuir para a pesquisa, a formação e o desenvolvimento de recursos humanos especializados, e
Considerando que, dentre os possíveis Centros de Referência, faz-se necessária a criação de um centro específico, na Região Metropolitana de São Paulo, para o atendimento integral à saúde da mulher, consoante aspiração da sociedade, em especial dos que atuam no setor da saúde,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, o Instituto da Mulher (IM/HC), destinado as atividades de ensino e pesquisa médica, à promoção da atenção integral à saúde da mulher e a servir de base para o Sistema Estadual de Referência em Ginecologia e Obstetricia, no ambito do Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde do Estado de São Paulo (SUDS/SP).
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo 1.º deste decreto, o artigo 6.º do Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n.º 9.720, de 20 de abril de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 6.º - O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo compreende as seguintes unidades hospitalares:
I - Instituto Central;
II - Instituto do Coração;
III - Instituto da Criança;
IV - Instituto da Mulher;
V - Instituto de Ortopedia e Traumatologia;
VI - Instituto de Psiquiatria;
VII - Instituto de Dermatologia;
VIII - Instituto de Neurologia;
IX - Departamento de Hospitais Auxiliares;
X - Laboratórios de Investigação Médica."
Artigo 3.º - O Instituto da Mulher será organizado quando de sua instalação.
Artigo 4.º - A Secretaria da Saúde adotará as medidas de sua algada para a localização e instalação do Hospital da Mulher, que será a base física do Instituto da Mulher do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.
Artigo 5.º - As despesas com a execução deste decreto correrão a conta do orçamento vigente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, mediante as suplementações específicas apropriadas.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de julho de 1988.