DECRETO N. 28.614, DE 26 DE JULHO DE 1988

Dispõe sobre abertura de crédito suplementarão orçamento da Secretaria da Saúde para repasse a Fundação do Remédio Popular - FURP

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 5.966, de 4 de dezembro de 1987 e Lei n. 6.172, de 5 de julho de 1988, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 2.988.558.332,00 (dois bilhões, novecentos e oitenta e oito milhões, quinhentos e cinquenta e oito mil, trezentos e trinta e dois cruzados), suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em enexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 27.984, de 29 de dezembro de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeiranres, 26 de julho de 1988
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Cesar Amad Costa, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Maria Angélica Popoutch, Secretário Adjunto de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de julho de 1988. 

DECRETO N. 28.614, DE 26 DE JULHO DE 1988

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretária da Saúde, para repasse a Fundação do Remédio Popular - FURP

Retificação do D.O. de 27-7-88
Artigo 1.° - ...
onde se lê: conforme as Tabelas em enexo.
leia-se: conforme as Tabelas em anexo.
No Referendo:
onde se lê: Maria Angélica Popoutch,  Secretário Adjunto de Economia e Planejamento
leia-se: Maria Angélica Travolo Popoutchi,  Secretário Adjunto de Economia e Planejamento