DECRETO N. 28.615, DE 26 DE JULHO DE 1988
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento do Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina de São Paulo,
visando
ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
1.277.203.046,00 (hum bilhão, duzentos e setenta e sete
milhões, duzentos e três mil, quarenta e seis cruzados),
suplementar ao orçamento do Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso IV, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 dejulho de 1988.
DECRETO N. 28.615, DE 26 DE JULHO DE 1988
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade
de São Paulo,
visando ao atendimento de Despesas Correntes e de
Capital
Retificação do D.O. de 27-7-88
Na Ementa leia-se como segue e não como constou:
Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar ao
orçamento do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da
Universidade de São Paulo,
visando ao atendimento
de Despesas
Correntes e de Capital