DECRETO N. 28.616, DE 26 DE JULHO DE 1988
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da
Segurança Pública, visando ao atendimento de Despesas
Correntes e de Capital
ORESTES QUÉCIA, RGovernador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da
Lei n. 5.966, de 4 de dezembro de 1987 e Lei n. 6.172, de 5
de julho de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
3.329.007.508,00 (três bilhões, trezentos e vinte e nove
milhões, sete mil, quinhentos e oito cruzados), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Segurança Pública,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 27.984, de
29 de dezembro de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Cesar Amad Costa, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
M. Angélica Travolo Popoutchi, Secretário Adjunto de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de julho de 1988.