DECRETO N. 28.617, DE 26 DE JULHO DE 1988
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes, para Transferências Correntes á Ferrovia Paulista S/A. - FEPASA
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 5.966, de 4 de
dezembro de 1987 e Lei n. 6.172, dc 5 de julho de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
9.340.739.000,00 (nove bilhões, trezentos e quarenta
milhões, setecentos e trinta e nove mil cruzados) suplementar ao
orçamento da Secretaria dos Transportes, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II,
do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 27.984, de
29 de dezembro de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de julho de 1988.
