DECRETO N. 28.621, DE 26 DE JULHO DE 1988

Altera a redação de dispositivos dos Decretos n.º 6.636, de 21 de agosto de 1975 e 27.022, de 26 de maio de 1987

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 89 da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ser a seguinte a redação do inciso I do artigo 5.º do Decreto n.º 6.636, de 21 de agosto de 1975, com a redação modificada pelo artigo 1.º, inciso III, do Decreto n.º 26.584, de 5 de janeiro de 1987:
"I - Delegacia Seccional de Polícia de Campinas, à qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de: Americana; Artur Nogueira; Cosmópolis; Indaiatuba; Itapira; Jaguariúna; Moji-Guaçu; Moji-Mirim com a Delegacia de Pollicia do 1.º Distrito Policial; Monte-Mot; Nova Odessa; Paulínia; Pedreira; Santa Bárbara d'Oeste, com as Delegacias de Polícia dos 1.º e 2.º Distritos Policiais; Santo Antônio de Posse; Sumaré, com as Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º e 3.º Distritos Polkiais; Valinhos; Vinhedo e as Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8,º e 9.º Distritos Policiais de Campinas; Delegacia de Polícia de Menores e Proteção e Previdência; Delegacia de Investigações Gerais e a Delegacia de Capturas, Pessoas Desaparecidas, Arquivos e Registros Criminais;''
Artigo 2.º - O item 3 da alínea "a" do inciso III do artigo 8.º do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"3. 3.ª classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Artur Nogueira, Jaguariúna, Monte-Mor, Predreira e Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial de Moji-Mirim;"
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho,
Secretário da Segurança Pública
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de julho de 1988.

DECRETO N. 28.621, DE 26 DE JULHO DE 1988

Altera a redação de dispositivos dos Decretos n.º 6.636, de 21 de agosto de 1975 e 27.022, de 26 de maio de 1987

Retificação do D.O. de 27-7-88
Artigo 1.° - ...
onde se le: "I - ... Santo Antônio de Posse...
leia-se: "I - ... Santo Antônio da Posse...