DECRETO N. 28.621, DE 26 DE JULHO DE 1988
Altera a redação de dispositivos dos Decretos n.º 6.636, de 21 de agosto de 1975 e 27.022, de 26 de maio de 1987
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e com fundamento no artigo 89 da
Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ser a seguinte a redação
do inciso I do artigo 5.º do Decreto n.º 6.636, de 21 de
agosto de 1975, com a redação modificada pelo artigo
1.º, inciso III, do Decreto n.º 26.584, de 5 de janeiro de
1987:
"I - Delegacia Seccional de Polícia de Campinas, à qual
se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de:
Americana; Artur Nogueira; Cosmópolis; Indaiatuba; Itapira;
Jaguariúna; Moji-Guaçu; Moji-Mirim com a Delegacia de
Pollicia do 1.º Distrito Policial; Monte-Mot; Nova Odessa;
Paulínia; Pedreira; Santa Bárbara d'Oeste, com as
Delegacias de Polícia dos 1.º e 2.º Distritos
Policiais; Santo Antônio de Posse; Sumaré, com as
Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º e 3.º
Distritos Polkiais; Valinhos; Vinhedo e as Delegacias de Polícia
dos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º,
7.º, 8,º e 9.º Distritos Policiais de Campinas;
Delegacia de Polícia de Menores e Proteção e
Previdência; Delegacia de Investigações Gerais e a
Delegacia de Capturas, Pessoas Desaparecidas, Arquivos e Registros
Criminais;''
Artigo 2.º - O item 3 da alínea "a" do inciso III do
artigo 8.º do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"3. 3.ª classe: Delegacias de Polícia dos Municípios
de Artur Nogueira, Jaguariúna, Monte-Mor, Predreira e Delegacia
de Polícia do 1.º Distrito Policial de Moji-Mirim;"
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho,
Secretário da Segurança Pública
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de julho de 1988.
DECRETO N. 28.621, DE 26 DE JULHO DE 1988
Altera a redação de dispositivos dos Decretos n.º 6.636, de 21 de agosto de 1975 e 27.022, de 26 de maio de 1987
Retificação do D.O. de 27-7-88
Artigo 1.° - ...
onde se le: "I - ... Santo Antônio de Posse...
leia-se: "I - ... Santo Antônio da Posse...