DECRETO N. 28.624, DE 1.º DE AGOSTO DE 1988

Dispõe sobre a criação de Centros Específicos de Formação e Aperfeiçoamento do Magistério (CEFAM's) na Secretaria da Educação

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados 25 (vinte e cinco) Centros Específicos de Formação e Aperfeiçoamento do Magistério (CEFAM's), nos seguintes municípios:
I - no interior do Estado de São Paulo;
a) Itapetininga;
b) Casa Branca;
c) Pirassununga;
d) Itapeva;
e) Andradina;
f) Jau;
g) Franca;
h) Taquaritinga;
i) Itanhaém;
j) Avaré;
l) Guaratinguetá;
m) Jales;
n) Presidente Venceslau e
o) Tupã;
II - na Grande São Paulo:
a) Sao Paulo - Capital-5 (cinco) unidades sendo: na área da:
1. DRECAP-1 -(um)
2. DRECAP-2 - (um)
3. DRECAP-3 - (três)
b) Caieiras;
c) Suzano;
d) Santo André;
e) São Bernardo do Campo;
f) Itapecerica da Serra e
g) Osasco. 

Parágrafo único - Os centros mencionados no "caput" deste artigo terão por finalidade:
I - dar prioridade efetiva à formação dos professores de pré-escola até a 4.ª série do 1.º Grau;
II - aprimorar a formação dos professores que atuam na Habilitação Específica de 2.º Grau para o Magistério e nas classes da pré-escola ate 4.ª série do 1.º Grau. 

Artigo 2.º - Compete ao Secretário da Educação a instalação gradual dos Centros, objeto deste decreto.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações consignadas no Orçamento-Programa vigente.
Artigo 4.º - Serão concedidas bolsas de estudo a alunos dos Centros na forma a ser regulamentada.
Artigo 5.º - Compete ao Secretário da Educação baixar normas complementares para a execugão deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de agosto de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.º de agosto de 1988.