DECRETO N. 28.624, DE 1.º DE AGOSTO DE 1988
Dispõe sobre a criação de Centros Específicos de Formação e Aperfeiçoamento do Magistério (CEFAM's) na Secretaria da Educação
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados 25 (vinte e cinco) Centros
Específicos de Formação e Aperfeiçoamento
do Magistério (CEFAM's), nos seguintes municípios:
I - no interior do Estado de São Paulo;
a) Itapetininga;
b) Casa Branca;
c) Pirassununga;
d) Itapeva;
e) Andradina;
f) Jau;
g) Franca;
h) Taquaritinga;
i) Itanhaém;
j) Avaré;
l) Guaratinguetá;
m) Jales;
n) Presidente Venceslau e
o) Tupã;
II - na Grande São Paulo:
a) Sao Paulo - Capital-5 (cinco) unidades sendo: na área da:
1. DRECAP-1 -(um)
2. DRECAP-2 - (um)
3. DRECAP-3 - (três)
b) Caieiras;
c) Suzano;
d) Santo André;
e) São Bernardo do Campo;
f) Itapecerica da Serra e
g) Osasco.
Parágrafo único - Os centros mencionados no "caput" deste artigo terão por finalidade:
I - dar prioridade efetiva à formação dos
professores de pré-escola até a 4.ª série do
1.º Grau;
II - aprimorar a formação dos professores que
atuam na Habilitação Específica de 2.º Grau
para o Magistério e nas classes da pré-escola ate
4.ª série do 1.º Grau.
Artigo 2.º - Compete ao Secretário da Educação a instalação gradual dos Centros, objeto deste decreto.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão por conta das
dotações consignadas no Orçamento-Programa
vigente.
Artigo 4.º - Serão concedidas bolsas de estudo a alunos dos Centros na forma a ser regulamentada.
Artigo 5.º - Compete ao Secretário da Educação baixar normas complementares para a execugão deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de agosto de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.º de agosto de 1988.