DECRETO N. 28.626, DE 1.º DE AGOSTO DE 1988

Dispõe sobre construção de salas de aula para a Rede Pública Estadual nas unidades da Secretaria da Educação

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e
Considerando que a política educacional deste Governo visa à melhoria da qualidade de ensino público estadual;
Considerando que a Jornada Única de ensino, dentro das diretrizes educacionais, tem como objetivo, para a universalização do ingresso na escola pública, a ampliação da permanência do aluno em sala de aula, a diminuição da repetência e da evasão escolar e
Considerando que a consecução destas medidas, que influem na demanda escolar, exige pianos da maior amplitude, para a expansão da Rede Física de Ensino,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Educação autorizada a implementar o Plano de Expansão da Rede Física 1.988/1990, abrangendo a construção de 6.000 (seis mil) novas salas de aula, em diversas etapas, iniciando-se a primeira fase em 1988, com a construção de 1.600 (um mil e seiscentas) delas em municípios do Estado de São Paulo.

Parágrafo único - A construção das salas de aula mencionadas no "caput" deste artigo deverá ser prevista no Plano de Trabalho Anual da Secretaria da Educação (PTA) de 1989 e 1990.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 1.º de agosto de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.º de agosto de 1988.