DECRETO N. 28.627, DE 2 DE AGOSTO DE 1988

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Justiça, para Transferência a Fundação Estadual de Amparo ao Trabalhador Preso, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 5.966, de 4 de dezembro de 1987, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 254.659.525,00 (duzentos e cinquenta e quatro milhões, seiscentos e cinquenta e nove mil, quinhentos e vinte e cinco cruzados), suplementar ao orçamento da Secretaria da Justiça, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Prográmitica, conforme as tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 27.984, de 29 de dezembro de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Robeno Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de agosto de 1988.