DECRETO N. 28.628, DE 2 DE AGOSTO DE 1988
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da
Educação para Transferência á
Fundação para o Desenvolvimento da Educação -
FDE, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º da
Lei n. 5.966, de 4 de dezembro de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
73.704.000,00 (setenta e três milhões, setecentos e quatro
mil cruzados), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Educação, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 27.984, de
29 de dezembro de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste Decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de agosto de 1988.
DECRETO N. 28.628, DE 2 DE AGOSTO DE 1988
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Educação para Transferência à Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, visando ao atendimento dc Despesas com Pessoal e Reflexos
Retificação do D.O. de 3-8-88
Na ementa leia-se como segue e não como constou:
Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar ao
orçamento da Secretaria da Educação para
Transfêrencia a Fundação para o Desenvolvimento da
Educação -
FDE, visando ao
atendimento de Despesas com
Pessoal e Reflexos