DECRETO N. 28.632, DE 2 DE AGOSTO DE 1988
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e de conformidade com o
que dispõe a Lei Complementar n. 535, de 29 de fevereiro de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
2.699.382.000,00 (dois bilhões, seiscentos e noventa e nove
milhões, trezentos e oitenta e dois mil cruzados), suplementar
ao orçamento da Secretaria de Ciência e Tecnologia,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Universidade Estadual de Campinas-UNICAMP, mediante a
suplementação de Cz$ 2.699.382.000,00 (dois
bilhões, seiscentos e noventa e nove milhões, trezentos e
oitenta e dois mil cruzados), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 27.984, de
29 de dezembro de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de agosto de 1988.