DECRETO N. 28.634, DE 2 DE AGOSTO DE 1988
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria do Meio Ambienre, visando ao atendimento de Despesas Correntes
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e de conformidade com o
que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 5.966, de 4 de
dezembro de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
72.181.491,00 (setenta e dois milhões, cento e oitenta e um mil,
quatrocentos e noventa e um cruzados), suplementar ao orçamento
da Secretaria do Meio Ambiente, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
FuncionalProgramática, conforme as Tabeias em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentaria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 27984, de 29 de dezembro
de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de agosto de 1988.