DECRETO N. 28.635, DE 2 DE AGOSTO DE 1988

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Saude, visando ao atendimento de Despesas Correntes

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 5.966, de 4 de dezembro de 1987 e Lei n. 6.172, de 5 de julho de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 3.052.055.146,00 (três bilhões, cinquenta e dois milhões, cinqüenta e cinco mil, cento e quarenta e seis cruzados), suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, mediante a suplementação de Cz$ 52.055.146,00 (cinquenta e dois milhdes, cinquenta e cinco mil, cento e quarenta e seis cruzados), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste Decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 27.984, de 29 de dezembro de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Luís Cesar Amad Costa, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
M. Angélica Travolo Popoutchi, Secretário Adjunto da Economia e Planejamento
Roberto Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de agostode 1988.