DECRETO N. 28.636, DE 2 DE AGOSTO DE 1988

Dispõe sobre abenura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Cultura para transferência
à Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativas, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 5.966, de 4 de dezembro de 1987 e Lei n. 6.172, de 5 de julho de 1988, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzados), suplementar ao orçamento da Secretaria da Cultura, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 27.984, de 29 de dezembro de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1988,
ORESTES QUÉRCIA
Luiz César Amad Costa, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de agosto de 1988.

DECRETO N. 28.636, DE 2 DE AGOSTO DE 1988

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Cutura para transferência
à Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativas visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos

Retificação do D.O. de 3-8-88
No Referendo:
onde se lê: Luiz César Amad Costa, Secretário Adjunto respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
leia-se: Luis César Amad Costa, Secretário Adjunto respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda