DECRETO N. 28.637, DE 2 DE AGOSTO DE 1988

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Gabinete do Governador, visando ao atendimento de Despesas Correntes

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 5.966, de 4 de dezembro de 1987 e Lei n. 6.172, de 5 de julho de 1988, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzados), suplementar ao orçamento do Gabinete do Governador, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 27.984, de 29 de dezembro de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de agosto de 1988.

DECRETO N. 28.637, DE 2 DE AGOSTO DE 1988

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Gabinete do Governador, visando ao atendimento de Despesas Correntes

Retificação do D.O. de 3-8-88
No Referendo:
onde se lê: José Machado de Campos Filho,  Secretário da Fazenda
leia-se: Luis César Amad Costa, Secretário Adjunto respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda