DECRETO N. 28.638, DE 2 DE AGOSTO DE 1988
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da
Cultura, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
relativas ao Conselho do Memorial da América Latina
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n.
5.966, de 4 de dezembro de 1987 e Lei n. 6.172, de 5 de julho de
1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
570.000.000,00 (quinhentos e setenta milhões de cruzados),
suplementar ao orçamento da Secretaria da Cultura, observando-se
as classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 27.984, de
29 de dezembro de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de agosto de 1988.


DECRETO N. 28.638, DE 2 DE AGOSTO DE 1988
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da
Secretaria da Cultura, visando ao atendimento de Despesas Correntes e
de Capital
relativas ao Conselho do Memorial da América Latina
Retificação do D.O. de 3-8-88
No Referendo:
onde se lê: José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
leia-se: Luis César Amad Costa, Secretário Adjunto respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda